EDITAL nº 001/2026 – CTG EGP, 06 DE MAIO DE
2026.
CONCURSO DE PEÕES e PRENDAS
O CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS ESTÂNCIA GAÚCHA DO PLANALTO (designado a seguir como CTG EGP) nos
termos deste Edital, publicado no seu SITE, torna público a aceitação das
inscrições referentes ao concurso de PEÕES e PRENDAS, nas categorias:
1.
DENTE DE LEITE: 1º, 2º e 3º “Piazito da
Estância” e 1a, 2a e 3a “Prenda Dente de
Leite”;
2.
MIRIM: 1º, 2º e 3º “Piá da Estância” e 1a,
2a e 3a “Prenda Mirim”;
3.
JUVENIL: 1º, 2º e 3º “Guri da Estância” e 1a,
2a e 3a “Prenda Juvenil”;
4.
ADULTA: 1º, 2º e 3º “Peão da Estância” e 1a,
2a e 3a Prenda;
5.
VETERANA: 1º, 2º e 3º “Vaqueano da Estância”.
1a, 2a e 3a “Prenda Veterana”; e
6.
XIRÚ: 1º, 2º e 3º “Xirú da Estância” e 1a,
2a e 3a “Prenda Xirúa”.
Este concurso de Peões e
Prendas, visa atender o prendado da gestão 2026/28 do CTG EGP, para
desenvolverem, no âmbito da entidade, as atribuições preconizadas nos artigos
2º do REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRENDAS E PEÕES DO MTG-PC, aprovadas na 18ª
Convenção Tradicionalista Gaúcha Ordinária, realizada no dia 29 de março de 2026,
respectivamente, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data da posse do
prendado.
DA
REALIZAÇÃO DO CONCURSO
O Concurso se processa sob a responsabilidade
da Invernada de Cultura e Tradições do CTG-EGP, cuja programação deverá ser
submetida à aprovação da Patronagem do CTG-EGP.
O concurso será realizado na sede do CTG EGP,
com início às 09:00h e término em horário indefinido (enquanto durar as
provas), do dia 20 de junho de 2026.
DAS
INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No
período compreendido entre 06/05 e 15/05/2026, as inscrições deverão ser
realizadas exclusivamente em formato digital, por meio de Formulário Google, no
seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScOaLM_Fs6Cc3ca1CIcOXSVc2YRjO3gazZu0AItVngkGg5kRA/viewform?usp=header .
O candidato deverá anexar
na inscrição e apresentar no dia do concurso cópia dos seguintes documentos:
1.
Carteira de identidade;
2.
Carteira
de identidade dos responsáveis;
3.
Comprovante de escolaridade (juvenil, mirim e
dente de leite),
4.
Declaração dos pais ou responsáveis permitindo
a participação no concurso, no caso de candidato (a) com idade inferior a 18
anos; e
5.
Termo de compromisso da (o) candidata (o), com
aval dos pais, de bem representar e praticar todas as atividades exigidas pelo
cargo que irá desempenhar.
Somente será feita a inscrição se o
candidato(a), associado ou dependente de associado estiver com suas obrigações
financeiras com o CTG em dia.
Ter idade, computada na data do concurso:
1.
Dente de Leite: até o ano em que completar 07
(sete) anos de idade;
2.
Mirim: a partir dos 07 (sete) anos completos
até o ano em que completar 12 (doze) anos de idade;
3.
Juvenil: a partir dos 12 (doze) anos completos
até o ano em que completar 16 (dezesseis) anos de idade;
4.
Adulta: igual ou acima de 16 (dezesseis) anos
de idade;
5.
Veterana: a partir do ano em que completar 30
(trinta) anos de idade; e
6.
Xirú: a partir do ano em que completar 50
(cinquenta) anos de idade.
Ter escolaridade mínima:
1.
os(as)
candidatos na categoria DENTE DE LEITE, estarão dispensados da apresentação da
documentação prevista no item 1.2 deste Edital e, deverá contar com idade de
até 7 (sete) anos;
2.
Mirim: possuir ou estar cursando o 3º ano do
Ensino Fundamental;
3.
Juvenil: possuir ou estar cursando o 5º ano do
Ensino Fundamental;
4.
Adulta: possuir o Curso Fundamental completo;
5.
Veterana: ter concluído ou estar cursando o
Ensino Fundamental; e
6.
Xirú: ter concluído ou estar cursando o Ensino
Fundamental.
O material indicativo para estudo estará disponível
no site oficial do CTG – Estância Gaúcha do Planalto: https://www.estanciagaucha.com.br/ , que
consiste em 3 arquivos e a história do CTG EGP descrita no próprio site.
DA
COMISSÃO AVALIADORA E DA COMISSÃO APURADORA
A operacionalização do Concurso será realizada
por uma ou mais Comissões Avaliadoras e de uma Comissão Apuradora, a serem
designadas pelo (a) Diretor (a) de Cultura e Tradições Gaúchas, com aprovação
da Patronagem do CTG-EGP.
A Comissão Avaliadora será constituída por, no
mínimo, 03 (três) e, no máximo, 5 (Cinco) membros:
1.
A Comissão avaliará as provas campeiras e as
provas culturais e artísticas; ocorrendo elevado número de concorrentes é
aconselhável e poderá instalar-se mais que uma comissão avaliadora, desde que
cada comissão avalie toda uma categoria;
2.
Instalados os trabalhos da Comissão
Avaliadora, seus membros escolherão, entre si, um presidente; e
3.
Não será permitida a participação de menores
de 18 (dezoito) anos de idade na Comissão Avaliadora.
A Comissão Apuradora, constituída de, no
mínimo, 02 (dois) membros, sendo um presidente e um secretário, tem a função de
tabular os resultados das avaliações e o resultado final do Concurso, apontando
os candidatos classificados nos primeiros lugares de cada categoria,
mantendo-se o sigilo até a divulgação oficial dos resultados.
Todas as ocorrências do Concurso serão
registradas em ata, que deverá ser assinada pelo presidente da Comissão
Avaliadora e pelo presidente e secretário da Comissão Apuradora e encaminhada
ao (a) Diretor (a) de Cultura e Tradições Gaúchas que dará conhecimento a
Patronagem do CTG-EGP, autorizando a divulgação solene do resultado.
1.
A Patronagem do CTG-EGP, divulgará os
resultados, devendo a Ata do concurso ficar arquivada na secretaria do CTG EGP.
2.
Fazem parte da documentação comprobatória do
resultado final do Concurso, as planilhas individuais e a planilha resumo, que
deverão ser anexadas à Ata.
Ressalvados os casos específicos de erros
devidamente comprovados, as decisões da Comissão Avaliadora e da Comissão
Apuradora são inalteráveis.
A Comissão Organizadora deverá colocar as
provas escritas e as planilhas à disposição das(os) candidatas(os), em até cinco
dias úteis após a divulgação solene dos resultados na Secretaria e/ou Site do
CTG EGP.
Os componentes da comissão avaliadora não
podem ter relação de parentesco ou de relacionamento com nenhum concorrente, se
isto ocorrer o membro da comissão deverá ser substituído.
DAS
PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O concurso é realizado por meio de provas
escritas, prova oral e de observação visual ela Elaboradas e/ou Validadas pela
Invernada Cultural.
I - CATEGORIA DENTE DE LEITE
a) Será adotada uma metodologia de Prova de
Livre escolha como forma de título de incentivo, onde o candidato deverá
apresentar alguma demonstração Artística ou Campeira relacionada as tradições
gaúchas. A avaliação será feita junto com uma entrevista para o preenchimento
das vagas. Exemplos de provas que podem ser apresentadas: Dança, declamação,
chula, vaca parada, andar a cavalo, etc.
PRENDAS
As provas do concurso para
a escolha das Prendas seguirão os seguintes critérios:
I - CATEGORIAS MIRIM E XIRÚ (valor total 100 pontos)
a) Prova escrita - valor total 35,0 pontos:
- Noções de História do
Planalto Central e Rio Grande do Sul - 10,0 pontos
- Noções de Geografia do
Planalto Central e Rio Grande do Sul - 5,0 pontos
- Noções de Folclore,
Tradição e Tradicionalismo - 15,0 pontos
- História do CTG-EGP - 5,0
Pontos
b) Prova artística - valor total 40,0 pontos:
- Declamar, cantar, tocar
(tema gaúcho) ou relatar uma lenda - 15,0 pontos
- Dança tradicional gaúcha
- 10,0 pontos
- Dança tradicional de
salão – 5,0 pontos
- Artesanato gaúcho ou
pintura (para prenda mirim) - 10,0 pontos
- Artesanato gaúcho,
pintura, composição de poesia ou atividades culinárias (para prenda xirú) - 10,0
pontos
c) Prova oral – valor total 25,0 pontos:
- Participação e promoção
de atividades tradicionais - 10,0 pontos.
- Desenvoltura e expressão
- 15,0 pontos.
II - CATEGORIA JUVENIL, ADULTA E VETERANA (valor total 100,0 pontos)
a) Prova escrita - valor total 50,0 pontos:
- História do Planalto
Central e do Rio Grande do Sul - 10,0 pontos
- Geografia do Planalto
Central e do Rio Grande do Sul - 5,0 pontos
- Folclore, Tradição e
Tradicionalismo - 15,0 pontos
- História da CTG-EGP - 5,0
Pontos Atualidades - 5,0 pontos
- Dissertação - 10,0 pontos
b) Prova artística - valor total – 15,0 pontos:
- Declamar, cantar, tocar
(tema gaúcho) ou relatar uma lenda - 5,0 pontos
- Dança tradicional gaúcha
- 5,0 pontos
- Dança tradicional de
salão – 5,0 pontos
c) Prova oral – valor total 35,0 pontos:
- Participação e promoção
de atividades tradicionais – 15,0 pontos.
- Desenvoltura e expressão
– 10,0 pontos.
- Artesanato gaúcho,
pintura, composição de poesia ou atividades culinárias – 10,0 pontos
PEÕES
As provas do concurso para
a escolha dos Peões seguirão os seguintes critérios:
I - CATEGORIA MIRIM (valor total 100 pontos)
a) Prova Escrita - valor total 35,0 pontos:
- Noções de História do
Planalto Central e Rio Grande do Sul - 10,0 pontos
- Noções de Geografia do
Planalto Central e Rio Grande do Sul -5,0 pontos
- Noções de Folclore,
Tradição e Tradicionalismo - 15,0 pontos
- História da CTG-EGP - 5,0
Pontos
b) Prova Artística e oral - valor total 35,0 pontos:
- Dança tradicional gaúcha
- 5,0 pontos
- Dança tradicional de
salão – 5,0 pontos
- Vivência tradicionalista
- 10,0 pontos
- Desenvoltura e expressão
- 5,0 pontos
- Escolha de uma das modalidades a seguir para
apresentação - 10,0 pontos: canto (tema gaúcho), execução de instrumento
musical típico (tema gaúcho), declamação, trova, apresentação de um causo,
apresentação de chula.
c) Prova Campeira - valor total 30,0 pontos: Escolha
02 (duas) das modalidades abaixo para apresentação - 15,0 pontos cada.
- Encilhar, apresentação de
um artesanato campeiro, preparar chimarrão, laçar vaca parada, habilidade de
montar e conduzir um cavalo.
II - CATEGORIA JUVENIL, ADULTO E VETERANO (valor
total 100 pontos)
a) Prova escrita - valor total 45,0 pontos:
- História do Planalto
Central e do Rio Grande do Sul - 10,0 pontos
- Geografia do Planalto
Central e do Rio Grande do Sul - 5,0 pontos
- Folclore, Tradição e
Tradicionalismo - 10,0 pontos
- História do MTG-PC - 5,0
Pontos
- Atualidades - 5,0 pontos
- Dissertação - 10,0
pontos;
b) Prova Artística e Oral - valor total 30,0 pontos:
- Dança tradicional gaúcha
- 5,0 pontos
- Dança tradicional de
salão – 5,0 pontos
- Vivência tradicionalista
- 10,0 pontos
- Desenvoltura e expressão
- 5,0 pontos
- Escolha de uma das modalidades a seguir para
apresentação - 5,0 pontos: canto (tema gaúcho), execução de instrumento musical
típico (tema gaúcho), declamação, trova, apresentação de um causo, apresentação
de chula.
c) Prova Campeira - valor total 25,0 pontos:
- Escolha de uma das
modalidades abaixo para apresentação - 10,0 pontos: encilha, preparar churrasco,
charqueação, apresentação de um artesanato campeiro, trançar.
- Escolha de uma das
modalidades abaixo para apresentação - 15,0 pontos: laço, habilidade de montar
e conduzir um cavalo, ferrageamento, charqueação, culinária campeira.
IV - CATEGORIA XIRÚ (valor total 100 pontos)
a) Prova Escrita - valor total 35,0 pontos:
- Noções de História do
Planalto Central e Rio Grande do Sul - 10,0 pontos
- Noções de Geografia do
Planalto Central e Rio Grande do Sul -5,0 pontos
- Noções de Folclore,
Tradição e Tradicionalismo - 15,0 pontos
- História da CTG-EGP - 5,0
Pontos
b) Prova Artística e Oral - valor total 35,0 pontos:
- Dança tradicional gaúcha
- 5,0 pontos
- Dança tradicional de
salão – 5,0 pontos
- Vivência tradicionalista
- 10,0 pontos
- Desenvoltura e expressão
- 5,0 pontos
- Escolha de uma das modalidades a seguir para
apresentação - 10,0 pontos: canto (tema gaúcho), execução de instrumento
musical típico (tema gaúcho), declamação, trova, apresentação de um causo,
apresentação de chula.
c) Prova Campeira - valor total 30,0 pontos:
Escolha de 02 (duas) das
modalidades abaixo para apresentação (15,0 pontos cada): preparar churrasco,
charqueação, encilha, apresentação de um artesanato campeiro, ferrageamento,
trançar couro, manejo do laço, habilidade de montar e conduzir um cavalo.
·
Na avaliação do
item “Dissertação” adotar-se-ão os seguintes critérios:
I - Estrutura do texto, das
orações e dos períodos, clareza - 2,0 pontos;
II - Ortografia - 2,0
pontos;
III - conteúdo - 6,0
pontos.
·
Na avaliação
dos assuntos sobre “Atualidades” serão levados em consideração aqueles que
forem amplamente divulgados pela imprensa falada, escrita, televisionada e
veiculada em redes sociais, com repercussão na opinião pública, nos dois
últimos anos que antecederam à data da prova escrita.
·
As provas
artísticas e campeiras respeitarão os quesitos dos regulamentos oficiais de
cada prova.
Na avaliação das provas
artísticas:
I - A(o) candidata(o) que declamar ou cantar, somente poderá ter apoio
de instrumento ou som mecânico, sendo vedado o apoio vocal, mesmo que parcial;
II - A(o) candidata(o) que optar por tocar, não poderá ter qualquer
acompanhamento instrumental proporcionado por outra pessoa ou som mecânico;
III - deverá ser apresentada à Comissão Avaliadora 01 (uma) cópia da
letra da música ou da poesia apresentada;
IV - Na hipótese da(o) candidata(o) optar pelo quesito “Composição de
Poesia” a Comissão Avaliadora dará um tema que deverá ser desenvolvido em 1
(uma) hora;
V - A dança tradicional será de livre escolha dentre as danças do
ciclo de pares independentes; em caso de um concorrente estar acompanhando a
apresentação de outro participante, estes devem ser avaliados de forma
individual, cada qual em sua respectiva ordem de apresentação.
·
Na avaliação da
prova oral, sempre se levando em consideração a coerência da atividade com a
faixa etária da(o) candidata(o), observar-se-á:
I - sob o título de “Vivência Tradicionalista” e “Participação e
Promoção de Atividades Tradicionalistas”, serão avaliados tanto a presença
participativa nos eventos oficiais do CTG-EGP, da Coordenadoria Regional e das
Entidades e, ainda, naqueles promovidos pela comunidade e de interesse do
Movimento, resultando maior peso sobre as atividades organizadas e
desenvolvidas pela Prenda ou pelo Peão durante sua gestão anterior;
II - Tanto as participações em eventos como as atividades organizadas
e desenvolvidas pela(o) candidata(o) poderão constar em relatório conciso,
acompanhado de documentos comprobatórios, tais como: certificados, atestados,
etc.;
III - no item “Desenvoltura e Expressão” será avaliada, entre outras
características, a capacidade da(o) candidata(o) de se expressar com
naturalidade, fluência e simpatia, empregando um linguajar adequado e sem
gírias ou tiques, respeitadas as características regionais;
IV - na prova de “Artesanato Regional” a(o) candidata(o) deverá trazer
uma peça de artesanato pronta e outra do mesmo gênero em andamento para
demonstração de sua confecção, caso seja solicitado pela Comissão Avaliadora e,
ainda, deverá discorrer breve e espontaneamente ou através de perguntas feitas
pela citada Comissão, acerca da origem do artesanato, a região em que ele é
feito, bem como sua aplicação e utilidade;
V - Na prova de “Atividades Culinárias” a candidata deverá apresentar
o prato escolhido, que deverá ser de origem tradicional, familiar ou regional,
e ser confeccionado pela candidata durante a realização do Concurso e, ainda,
deverá discorrer espontaneamente, para a comissão avaliadora sobre a origem e
história da culinária escolhida, e servir aos avaliadores a prova do alimento.
Todos os ingredientes, bem como os aparatos necessários para a confecção da
culinária como panelas, talheres, travessas, pratos etc., são de
responsabilidade da candidata. A organização do evento fica responsável por
providenciar o espaço para a confecção do alimento, bem como liquidificador,
batedeira, fogão/forno e geladeira/freezer.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A(O) candidata(o)
deverá apresentar-se pilchada(o) para a realização de todas as provas e poderá
perder até 05 (cinco) pontos, se, porventura, a indumentária estiver inadequada
à idade da(o) participante ou incorreta, observadas as disposições do
Regulamento Artístico da CBTG.
Art. 2º. Fica
automaticamente desclassificada(o) do Concurso e impedida(o) de realizar
qualquer de suas provas, a(o) candidata(o) que não estiver presente no dia e
hora marcados, salvo que seja por motivo de força maior ou caso fortuito.
Art. 3º. As notas serão
atribuídas individualmente pelos membros da Comissão Avaliadora, devendo as
planilhas respectivas ser entregues à Comissão Apuradora, tão logo encerradas
as atividades de avaliação.
Art. 4º. Ocorrendo
irregularidade em qualquer etapa do Concurso, cabe recurso à Patronagem do
CTG-EGP em 1ª instância e ao Conselho Deliberativo do CTG-EGP em 2ª instância.
1.
O recurso só será aceito se interposto no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da divulgação dos resultados
do Concurso ou do conhecimento do resultado do recurso interposto.
2.
A autoridade que receber o recurso terá o
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, para apreciação e
pronunciamento.
Art. 5º. O mandato das
Prendas e dos Peões s do CTG-EGP será de 02 (dois) anos.
Art. 6º. A identificação da
1ª, 2ª e 3ª Prendas do CTG-EGP de cada categoria será por meio de uma faixa
confeccionada em couro.
Art. 7º. A identificação do
1º, 2º e 3º Peões do CTG-EGP de cada categoria será por meio de um bóton
confeccionado em couro.
Art. 8º. A 1ª e 2ª Prendas
e o 1º e 2º Peões de cada categoria são os representantes naturais do CTG-EGP
no Concurso do MTG-PC de Prendas e Peões. Caso ultrapassem a idade limite, a
substituição dar-se-á na sequência da classificação do concurso.
Art. 9º. Todas(os) as(os)
candidatas(os) eleitas(os), ou seja, 1ª, 2ª e 3ª Prendas ou 1º, 2º e 3º Peões s
terão as mesmas obrigações e responsabilidades.
Art. 10º. As prendas e os
peões que estiverem ostentando o título de 1ª Prenda e 1º Peão do CTG-EGP, em
qualquer categoria, ficam automaticamente impedidos de concorrer no concurso
subsequente, dentro da mesma categoria, mesmo que tenham renunciado a seu cargo
antes do referido concurso ou que tenham trocado de entidade (com exceção da
categoria Dente de Leite).
Art. 11. Parágrafo único.
Não havendo nenhum(a) concorrente inscrito(a) na categoria, a Prenda ou o Peão
em exercício poderão ser reconduzidos ao cargo. Às Prendas e aos Peões do
CTG-EGP fica reservado o direito de renúncia ao título, desde que comunicado
formalmente à Patronagem do CTG-EGP. Cabe às Prendas e aos Peões do CTG-EGP
eleitos cumprir a Carta de Princípios e o Código de Ética do MTG/PC e da CBTG.
Art. 12. As Prendas e os
Peões do CTG-EGP que mudarem sua residência para outros Estados que não compõem
o MTG-PC ou trocarem de entidade dentro do MTG-PC perderão seus títulos.
Art. 13. As Prendas e Peões
detentores de cargos que, de alguma forma, denegrirem o título que ostentam,
contrariando as disposições da Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista
Gaúcho, ficam sujeitos às sanções disciplinares, inclusive pena de destituição.
Parágrafo único. Compete à Patronagem do CTG-EGP o julgamento da Prenda ou do
Peão faltosa(o) e a aplicação da penalidade, cabendo recurso ao Conselho
Deliberativo do CTG-EGP em única instância.
Art. 14. Em caso de
renúncia, destituição ou morte, as vagas das Prendas e dos Peões serão
preenchidas por seus substitutos legais e imediatos, ou seja, o de média
consecutiva de pontos mais alta.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As Prendas e os
Peões do CTG-EGP de todas as categorias deverão, ao término de seus mandatos,
elaborarem Relatório de sua Gestão e encaminharem a Patronagem do CTG-EGP para
arquivo e futura consulta pelos interessados.
Art. 16. Os casos omissos a
este Edital serão resolvidos entre a Comissão Avaliadora do concurso e o (a) Diretor
(a) de Cultura e Tradições Gaúchas do CTG-EGP; caso julguem necessário, a
questão será remetida à Patronagem do CTG-EGP.
Art. 17. A critério da
Comissão Avaliadora, as provas podem ser simplificadas ou aceitas parcialmente
para não prejudicar os candidatos e o andamento do concurso.
CRONOGRAMA
Art. 18. Concluído os trabalhos, a Comissão
Avaliadora lavrará a ATA referente ao evento, onde constará o nome dos
candidatos(as) classificados em 1º, 2º e 3º lugar em cada categoria, a partir
do dia 20 de junho de 2026, o resultado do concurso será divulgado em sequência
no site https://www.estanciagaucha.com.br/web/
DA POSSE
Art. 19. A entrega de FAIXAS e BÓTONS ocorrerá
na sede social do CTG EGP, e será divulgada no dia do evento.
Brasília (DF), 06 de maio de 2026.
Sikandra – Lis Fonseca Paulinelli Garcia Silveira
Diretor de Cultura e Tradições Gaúchas
CTG Estância Gaúcha do Planalto
Biênio (2025/2027)
Sidney Da Silva Bernal
Presidente
CTG
Estância Gaúcha do Planalto
Biênio (2025/2027)