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Assembleia Geral Ordinária - 25/10/2025

Eleições para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027.

Publicações, publicado em 15/09/2025

RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 001/2025 Setembro de 2025.

 

Dispõe sobre as eleições do Centro de Tradições Gaúchas - Estância Gaúcha do Planalto.

 

 

A Comissão Eleitoral do Centro de Tradições Gaúchas Estância Gaúcha do Planalto (CTG-EGP), composta pelo Senhora Ana Daniela Guerra Reichert - Presidente do Conselho Deliberativo, Wilson da Silva Porto Filho – Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e Loiva Lopes Calderan - Secretária do Conselho Deliberativo instituída para as eleições 2025, com base no §2º do artigo 5, e demais artigos 17 a 28 combinado com artigo 35, e seus respectivos incisos, do Estatuto Social da Entidade.

 

RESOLVE:

 

I - Determinar à secretaria do CTG-EGP a publicação, até 17 e 20 de outubro de 2025, respectivamente primeira e segunda convocação, em jornais, no site da entidade e por envio de WhatsApp a todos os associados, da Convocação das Eleições do CTG-EGP para o biênio 2025/2027, fixando a data para as eleições no dia 25 de outubro de 2025, em 1ª convocação às 09h com mais de 50% dos associados com direito a voto, às 09h30min com o quórum de 1/3 (um terço) e às 10h com 10% de associados aptos, encerrando-se a votação às 13h e a data limite para registro de chapas de até 05 (cinco) dias das eleições, ou seja, 20 de outubro de 2025.


II - Convocar os associados que se encontrarem aptos para o pleito regulado conforme o estabelecido nesta RESOLUÇÃO:

 

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão realizadas conforme as regras desta Resolução, sem prejuízo das normas estatutárias, especificamente no que trata o CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL.

 

Art. 2º Os eleitos serão empossados para o mandato de 2 anos, previstos para outubro de 2025 a outubro de 2027.

 

SEÇÃO II
DA PAUTA

 

Art. 3º A pauta para a Assembleia será publicada pela Comissão Eleitoral até oito dias antes da data das eleições.

 

SEÇÃO III
DA MESA ELEITORAL

 

Art. 4º A Comissão Eleitoral é o órgão supervisor e coordenador das eleições, sendo a última instância recursal, submetendo-se apenas às leis e ao Estatuto Social do CTG-EGP.

Art. 5º A Comissão Eleitoral funciona com três membros na sede do Centro de Tradições, situado em Brasília (DF), Área Especial s/n Lote 21 Setor Hípico Sul CEP 70610-200.

,
Art. 6º Os membros da Comissão Eleitoral somente serão substituídos em caso de renúncia expressa, doença ou afastamento justificado que impossibilite o exercício de suas atribuições.

 

Parágrafo Único - No caso de ausência de um dos membros da Comissão Eleitoral o Presidente da Comissão Eleitoral designará o(s) substituto(s) dentre os membros do Conselho Deliberativo.


Art. 7º A Comissão Eleitoral é presidida e representada pelo seu Presidente.


Art. 8º Qualquer associado ou funcionário do CTG – EGP poderá atuar em apoio a Comissão Eleitoral, desde que designado pela Comissão Eleitoral.

 

SEÇÃO IV
DAS CHAPAS E DOS CARGOS

 

Art.9º Poderão se inscrever para os cargos disponíveis todos os associados titulares proprietários, remidos e contribuintes do CTG-EGP que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais, sem restrições administrativas, conforme previsto no Estatuto.

 

Parágrafo Único – O associado que estiver em processo disciplinar em qualquer órgão do Movimento Tradicionalista Gaúcho (CBTG, MTG’s, RT’s ou Entidades) ou em Processo Judicial contra o CTG-EGP fica impedido de concorrer a qualquer cargo enquanto perdurarem suas demandas processuais.


Art. 10. Conforme dispõe o Art. 22. do Estatuto Social do CTG-EGP, o Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva e os membros, titulares e suplentes, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão eleitos, em turno único, pela Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de dois anos.


Art. 11. As chapas e os candidatos aos cargos de Conselheiro deverão apresentar requerimento para seu registro, a partir da data de publicação desta resolução, até às 18 horas do horário de Brasília do dia 20 de outubro de 2025, na Secretaria do CTG.

 
§ 1º Os requerimentos para inscrição deverão seguir conforme modelos em anexo:
Anexo I – Requerimento de Registro para Chapa para Diretoria Executiva, Anexo II – Requerimento de Registro para Cargo Conselho Deliberativo, Anexo III – Requerimento de Registro para Cargo Conselho Fiscal.

§ 2º Para inscrição as chapas e os proponentes ao cargo de conselheiro deverão apresentar requerimento personalíssimo com o obrigatório subscrito de 10% do total de associados com direito a voto, que na data de abertura das inscrições, conforme informado pela Secretaria do CTG-EGP, corresponde a 20 sócios.

 

Art.12. Os requerimentos serão apresentados pessoalmente à Secretaria do CTG-EGP, a qual verificará: se o requerimento foi direcionado à Comissão Eleitoral, utilizando o modelo respectivo; se consta indicação de membros para todos os cargos com a respectiva assinatura de cada candidato; se consta designação do responsável pela chapa; se consta plataforma de administração de no máximo duas páginas; e se consta lista original de subscritos por inscrição.


Parágrafo Único: Caso se verifique a falta de algum dos requisitos formais,
dar-se-á prazo para saneamento até o final do período de inscrições.


Art. 13. Os requerimentos recebidos pela Secretaria do CTG-EGP serão encaminhados à Comissão Eleitoral que, em até 48 horas, deverá se manifestar sobre a ocorrência de alguma inelegibilidade, para cada um dos candidatos.

 

Parágrafo Único: Cabe à Secretaria colocar no requerimento data e hora do recebimento devidamente assinado, e encaminhar em até 24h úteis para a Comissão Eleitoral.


Art. 14. Cada chapa deve nomear um fiscal para acompanhar o processo de votação, apuração e a validação da lista de associados aptos.

 

SEÇÃO V
DOS ELEITORES

 

Art.15. Poderão votar todos os associados titulares proprietários, remidos e contribuintes do CTG-EGP que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais conforme prescrito nos Artigos 12 e 13 do Estatuto Social.


Parágrafo Único: Conforme dispõe o Art. 9º de nosso Estatuto Social, o associado admitido só adquirirá o direito a voto depois de transcorridos seis meses da data de aprovação de sua proposta pela Diretoria Executiva, portanto associados admitidos após a data de 25 de abril de 2025 não poderão votar nesta eleição.

 

SEÇÃO VI
DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

Art. 16. As chapas e os requerentes a cargo nos conselhos poderão realizar propaganda eleitoral às suas próprias expensas, após a inscrição legitimada pela Comissão Eleitoral.

 

§ 1º O conteúdo da propaganda eleitoral é de inteira responsabilidade dos candidatos. Não podendo infringir o Estatuto Social do CTG EGP e às Normas, Princípios e Valores do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

 

§ 2º A propaganda deverá ser enviada, via secretaria, à Comissão Eleitoral para ser publicada aos Associados pelo canal de WhatsApp do CTG-EGP. Sendo que cada chapa ou candidato tem o direito de até 03 publicações.

 

SEÇÃO VII
DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

 

Art.17. O período de votação presencial será iniciado de acordo com o prescrito no Edital de Convocação para as Eleições, na sede do CTG-EGP em Brasília.

 

SEÇÃO VIII
DA APURAÇÃO

 

Art. 18. A apuração será na sede do CTG-EGP em Brasília (DF), logo após o encerramento da votação.

 

SEÇÃO IX
DO RESULTADO FINAL

 

Art. 19. Será lavrada Ata das Eleições do Centro de Tradições Gaúchas Estância Gaúcha do Planalto constando o número de votantes, o número de votantes efetivos, os números de votos brancos e nulos, assim, como o total de votos obtidos em cada chapa e cargo de conselho, sendo declarada eleita a chapa que somar o maior número de votos válidos e os 16 (dezesseis) conselheiros com o maior número de votos.


Art. 20. Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente seja o associado mais antigo, e no caso de empate dos conselheiros será considerado vencedor, o mais antigo.

 

SEÇÃO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. É expressamente proibido o porte de armas de qualquer espécie e o consumo ou venda de bebidas alcoólicas nas dependências da entidade até o encerramento da  Assembleia.


Art. 22. Os casos omissos serão decididos por resolução da Comissão Eleitoral.


Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília (DF), 12 de setembro de 2025.

 

Ana Daniela Guerra Reichert
Presidente
Comissão Eleitoral